Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920395031

FIXOM

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2020
Concessão
12/07/2022
Vigência
12/07/2032

Titular

MUST BUY COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO BOUTIQUE & ACESSORIOS EIRELI
33.193.028/0001-41 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Maquiagem para o rosto;Preparações para limpeza;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos para maquiagem;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210224085 (01/06/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MUST BUY COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI

    Procurador: Márcio Lobo Petinati

  3. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210224085 (01/06/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MUST BUY COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI

    Procurador: Márcio Lobo Petinati

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909907889 (IXOM) e Processo 909878927 (IXOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…