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Radar do INPI

Marca · processo 920393357

ESQUADRÃO DE CRISTO MM BRASIL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2020
Concessão
22/06/2021
Vigência
22/06/2031

Titular

ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO
07.319.567/0001-74 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Educação religiosa;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de instrução.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240163945 (08/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO

    Procurador: GILBERTO NEO DANTAS

    Cedente: NILTON GONÇALVES [BR]

    Cessionário: ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO

  2. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240163945 (08/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO

    Procurador: GILBERTO NEO DANTAS

    Detalhes do despacho: Esclareça a divergência existente entre o CNPJ do cessionário que consta na Folha de Petição e o que foi informado no documento de cessão e procuração apresentados. Reapresente procuração regularmente assinada, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI.

  3. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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