Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906271762 (LA CASA DI FRANGO EXPRESS), Processo 819108618 (LA CASA DI FRANGO DISK DI FRANGO), Processo 817532374 (LA CASA DI FRANGO) e Processo 909338736 (KASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;