Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "REGIÃO DE SALINAS" e "CACHAÇA", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829368515 (SALINAS BALSAMO), Processo 816669589 (SALINAS), Processo 820034746 (SALINA), Processo 829368485 (SALINAS UMBURANA), Processo 820034690 (SALINAS), Processo 902257480 (SALINAS ICE), Processo 902257544 (SALINAS MIX) e Processo 829368493 (SALINAS CRISTALINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a marca com a retirada do termo "CACHAÇA", conforme solicitação feita pelo requerente na petição de manifestação à oposição.