Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O documento constante da fl. 22 do pedido de registro não indica a quem é dada autorização para registro de nome artístico. Assim, requer-se a reapresentação de autorização para registro de nome artístico como marca em favor da empresa depositante, a saber: Aconchego Edições Musicais LTDA - ME, CNPJ 12.571.808/0001-08.