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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920368301

DRYVE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/08/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DRYVE TECNOLOGIA LTDA
34.784.543/0001-69 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agenciamento de mercadoria [intermediação];Serviços de intermediação comercial;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904210405 (DRIVE), Processo 911616926 (DRIVE) e Processo 909399077 (DRIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  3. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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