Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ainda que a Sra. Cibele Naiara Rodrighero seja sócia da empresa CLINICA CIBELE COELHO ODONTOLOGIA & ESTETICA OROFACIAL LTDA, é necessário que seja apresentada autorização expressa do titular do nome civil "Cibele Coelho" para o seu registro como marca pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, inc. XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), ou que seja esclarecido caso se trate de criação fantasiosa.Esclareça também se deseja permanecer na classe 44 para assinalar ?Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação odontológica; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal; Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de odontologia; Serviços de terapia; Serviços ortodônticos; Prestação de serviços odontológicos; Consultoria na área de odontologia; atividade de terapêutica funcional [serviços de terapia]? OU se deseja mudar para a classe 35 para assinalar ?consultoria na área da gestão (organizacional) e auditoria [gestão organizacional]?, OU se deseja mudar para a classe 41 para assinalar ?Serviços de treinamento odontológico e orofacial, em clínicas e consultórios odontológicos, policlínicas, consultórios privados em hospitais ou clinicas de empresas, incluindo aulas, cursos, palestras?, OU se deseja mudar para a classe 42 para assinalar ?pesquisas científicas na área da odontologia?. Cumpra em uma única classe.