Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908550049 (KENKO CAMP), PANs 850200254626 e 850200258370 referentes ao REG.917517857 ( KENKO NIGHT) e PAN 850210069636 referente ao REG. 918659590 ( NIHON KENKO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912058820 (KENKO FLEX), Processo 902437577 (KENKO GLÓRIA), Processo 902048147 (NEW KENKO ORIENTAL), Processo 912059168 (ORTOKENKO), Processo 912058960 (KENKO VIP) e Processo 916122131 (VIBROKENKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;