Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915274787 (KENKO ENERGY BRASIL), 918371961 (Nippon Kenko), 918626250 (NIHON KENKO), 918231809 (Kenko Camp), PAN 850190043721 referente ao REG. 912058870 (KENKO VIP) e PAN 850210069619 referente ao REG. 918612560 (KENKO MAG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827475420 (KENKO PATTO), Processo 912059010 (ORTOKENKO), Processo 822044293 (KENKO PATTO), Processo 910051143 (KENKO PATTO) e Processo 912058838 (KENKO FLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;