Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830558411 (E-SIM), Processo 913342785 (Sim TELECOM), Processo 917857810 (Sim FIBRA), Processo 913149918 (SIM TELECOM), Processo 902667416 (SIM +) e Processo 912566353 (indica SIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;