Detalhes do despacho: Apresente autorização para registro de marca contendo a imagem do indivíduo ali representado ou informe tratar-se de criação inventiva, que não retrata pessoa natural. Exigência realizada conforme procedimentos detalhados no item "5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas do INPI e de acordo com o disposto nos incisos XV do art. 124 da LPI.