Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903269422 (EVA CRIATIVO), Processo 911988408 (EVA), Processo 915798492 (EWA), Processo 915799324 (EWA), Processo 831168030 (EVAS EVAS BELAMAX), Processo 915066351 (BELLA EVA), Processo 826796249 (EVA FASHION), Processo 910726310 (eVA), Processo 915799740 (Eva Baby), Processo 914387952 (EVA SEMI JOIAS) e Processo 915797593 (EWA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência.