Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920236316 ÚNICO, 918942934 UNICO, 919325696 uni.co, 919327230 unnico, 919348556 ÚNICO CARTÃO . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914995510 (ÚNICO BARRASHOPPING), Processo 915047969 (UNIKO), Processo 914995634 (ÚNICO MULTIPLAN), Processo 813747147 (ÚNICO), Processo 919982450 (FORNECEDOR UNICO.COM.BR), Processo 902322664 (UNICO) e Processo 920006736 (FORNECEDOR UNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;