Detalhes do despacho: A descrição da especificação "Serviços prestados por entidades sindicais" é considerada genérica para fins de classificação, uma vez que apenas descreve quem presta os serviços, mas não os serviços em si. Reapresente especificação apontando os serviços prestados de acordo com as tabelas de classificação de produtos e serviços disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. A título de sugestão, a tabela auxiliar do INPI apresenta na NCL(11)45 as entradas "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados", "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas". Cumpra em uma única classe e na NCL(11).