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Radar do INPI

Marca · processo 920347754

ECO-FELT

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TAPETES SÃO CARLOS LTDA
05.414.377/0001-00 · São Carlos/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Aduelas de madeira;Almofadas;Aparadores [bufê];Arara para roupas;Arca;Armação de cadeira e poltrona;Armários;Assentos [cadeiras];Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Bases para camas;Berços;Bufê [mobiliário];Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Cabides;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Camas *;Chifre, não trabalhado ou semitrabalhado;Chifres de animais;Cortina de madeira;Cortinas de contas para decoração;Criado mudo;Cristaleira;Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Guarda-comidas;Guarda-louças;Guarda-roupas;Guarnições não metálicas para camas;Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Madrepérola [não trabalhada ou semitrabalhada];Mesas *;Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Oratório [peça do mobiliário];Penteadeiras;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Poltronas;Porta-livros [móveis];Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Sinos-dos-ventos [decoração];Sofás;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Travesseiros;Vitrines [móveis];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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