Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação "mercosul", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; O sinal marcário em exame possui no elemento nominativo a expressão "MERCOSUL", designação de instituição intergovernamental fundada a partir do Tratado de Assunção de 1991. Por não ser reivindicada pela própria instituição, aplicamos o inciso IV do art. 124 da LPI.