Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918791359 (GLOBAL LAB), 916870944 (GLOBAL SOLUÇÕES EM HIGIENE) e 912742550 (GLOBAL HOSPITALAR - PAN 2019/850190178991). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824250346 (GLOBAL), Processo 918392209 (GLOBAL CÁPSULAS), Processo 919699855 (GLOBAL CIRÚRGICA), Processo 909752354 (GLOBAL SUPLEMENTOS), Processo 918672040 (GLOBAL LABS), Processo 904293939 (GLOBALFARMA) e Processo 918565804 (GF GLOBALFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;