Detalhes do despacho: De acordo com a tabela de retribuições do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-marcas.pdf), o valor a ser pago em petição de cumprimento de exigência para requerente empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), caso em questão, é de R$56,00 (cinquenta e seis reais). Constatou-se, pois, regularidade no valor pago para cumprimento de exigência, em que pese ser utilizada petição errada. Dessa forma, aproveita-se o ato da parte e é dado prosseguimento ao exame. Após exigência, foi apresentada declaração diferente da requerida em exigência publicada anteriormente. A "autorização para uso da marca" apresentada contém dois equívocos: o primeiro é que apenas pode ser considerado marca aquele sinal já registrado no INPI, o que não é o caso; o segundo é que a autorização para o uso do sinal não importa no ato do registro, devendo ser o registro autorizado pelo titular do nome civil objeto do mesmo.Por essa razão, pede-se: apresente declaração que autorize o REGISTRO DE SINAL COMO MARCA datada e assinada pelo titular do nome civil objeto do pedido de registro.Pede-se ainda que se cumpra a exigência por meio da petição correta: a de número 340 (petição de cumprimento de exigência). A petição apresentada anteriormente, de apresentação de documentos, não é a mais adequada para este fim.