Detalhes do despacho: Tendo em vista que a especificação apresentada na petição inicial (?comércio de acessórios masculinos)? é genérica, não é possível a identificação clara do segmento de mercado que o signo visa assinalar, podendo assinalar comércio de artigos do vestuário, óculos, joias e bijuterias, bolsas ou outros, com foco no público masculino. Desta forma, reapresente especificação adequada à NCL 11 (35), reivindicada na petição inicial, de forma que fique claro o segmento mercadológico pretendido, observando os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).