Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914955438 (CCR INFRA SP), Processo 914955586 (CCR INFRA SP), Processo 919402348 (CCR VIA COSTEIRA), Processo 829770852 (CCR), Processo 200054546 (CCR), Processo 821008900 (CCR), Processo 829770828 (CCR), Processo 916384527 (CCR ViaSul), Processo 919401864 (CCR VIA COSTEIRA), Processo 829770763 (CCR), Processo 914974785 (CCR LamVias), Processo 919401635 (CCR VIA COSTEIRA), Processo 829770739 (CCR), Processo 912138017 (CCR NASP NOVO AEROPORTO DE SÃO PAULO) e Processo 919402160 (CCR VIA COSTEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;