Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904320979 (ASSEMED), Processo 904320286 (ASSEMED), Processo 904320707 (ASSEMED), Processo 904320367 (ASSEMED), Processo 818832142 (ASSEMED), Processo 822599007 (ASO MED MEDICINA OCUPACIONAL) e Processo 819327212 (ASSEMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;