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Marca · processo 920319424

SELECÇÃO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SELECÇÃO ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
37.371.078/0001-22 · São Gotardo/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Anis [grãos];Arroz;Bebidas à base de café;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Especiarias;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Macarrão;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Misturas para massa;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Urucum para uso alimentar [condimento];milho para canjica;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906720931 (Seleção); 914229346 (DOCES SELEÇÃO); 919234615 (Seleção Snacks). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826735207 (SELEÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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