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Radar do INPI

Marca · processo 920308619

The Bakery

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2020
Concessão
02/08/2022
Vigência
02/08/2032

Titular

THE BAKERY BRASIL ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
29.272.953/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Consultoria em gestão e organização de negócios;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210220058 (28/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: THE BAKERY BRASIL ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

    Procurador: Pedro Franco Mourão

  3. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210220058 (28/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: THE BAKERY BRASIL ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

    Procurador: Pedro Franco Mourão

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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