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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920306128

FRANCIS Hydratta Macadâmia da Austrália COM ÓLEOS FLORAIS HIDRATANTES

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2020
Concessão
04/10/2022
Vigência
04/10/2032

Titular

FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
08.505.736/0001-23 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Produtos de perfumaria e cosméticos; perfumes; água de toalete; géis, sais para o banho e para ducha, exceto para fins medicinais; sabonetes de toalete; desodorantes corporais; cremes, leites, loções, géis e pós para a face e para as mãos, preparações para o cuidado com o sol, preparações para maquiagem, xampus, géis, sprays, mousses e pomadas para o cuidado de estilização dos cabelos, laquês para cabelos, preparações para colorir e descolorir cabelos, preparações permanentes para ondular e cachear os cabelos, óleos essenciais para uso pessoal.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210210405 (24/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

  3. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210210405 (24/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SINTA O PODER DA FLOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210210405 (24/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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