Protocolo: 850240453712 (04/09/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: CACTVS INSITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
Procurador: Dayane Aparecida Ferreira Marra
Detalhes do despacho: Não consta no termo de cessão identificação e qualificação do signatário por parte da cessionária. 1) Apresente documento de cessão com a identificação completa e qualificação do representante signatário da cessionária (diretor, administrador, entre outros) conforme orientações contidas no item 8.1 do Manual de Marcas do INPI. 2) Deve o interessado atentar-se ao prazo para cumprimento da presente exigência bem como das exigências exaradas para as petições de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão protocolizadas sob os nºs 850240453622, 850240453659, 850240453685 e 850240453493, referentes respectivamente aos registros nºs 920300049 (Cactvs Consórcios), 920299687 (Cactvs Digital), 920299776 (Cactvs Microfinanças) e 920300006 (Cactvs Seguros) à luz do art. 135 da Lei 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI), sob pena de cancelamento de ofício no caso de não cumprimento, cumprimento fora do prazo ou insatisfatório da exigência, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade protocolo nº 850240412562, referente ao registro 920299881 (Cactvs Cartões). 3) Deve o interessado atentar-se ao art. 135 da Lei 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI), em relação ao registro 920299571 (Cactvs Microcrédito), tendo em vista a averbação da transferência de titularidade protocolo nº 850240412562, referente ao registro 920299881 (Cactvs Cartões), sob pena de cancelamento de ofício no caso de não inclusão do mesmo no termo de cessão, tendo em vista que até o momento do exame não consta no sistema petição de transferência de titularidade em seu fluxo de processo.