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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920299687

Cactvs Digital

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/2020
Concessão
20/04/2021
Vigência
20/04/2031

Titular

CACTVS INSITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
39.696.395/0001-44 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria profissional em negócios;Gestão interina de negócios;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240453659 (04/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CACTVS INSITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A

    Procurador: Dayane Aparecida Ferreira Marra

    Cedente: FERNANDO PASSOS [BR]

    Cessionário: CACTVS INSITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A

  2. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240453659 (04/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CACTVS INSITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A

    Procurador: Dayane Aparecida Ferreira Marra

    Detalhes do despacho: Não consta no termo de cessão identificação e qualificação do signatário por parte da cessionária. 1) Apresente documento de cessão com a identificação completa e qualificação do representante signatário da cessionária (diretor, administrador, entre outros) conforme orientações contidas no item 8.1 do Manual de Marcas do INPI. 2) Deve o interessado atentar-se ao prazo para cumprimento da presente exigência bem como das exigências exaradas para as petições de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão protocolizadas sob os nºs 850240453622, 850240453685, 850240453493 e 850240453712 referentes respectivamente aos registros nºs 920300049 (Cactvs Consórcios), 920299776 (Cactvs Microfinanças), 920300006 (Cactvs Seguros) e 920299822 (Cactvs Pagamentos) à luz do art. 135 da Lei 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI), sob pena de cancelamento de ofício no caso de não cumprimento, cumprimento fora do prazo ou insatisfatório da exigência, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade protocolo nº 850240412562, referente ao registro 920299881 (Cactvs Cartões). 3) Deve o interessado atentar-se ao art. 135 da Lei 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI), em relação ao registro 920299571 (Cactvs Microcrédito), tendo em vista a averbação da transferência de titularidade protocolo nº 850240412562, referente ao registro 920299881 (Cactvs Cartões), sob pena de cancelamento de ofício no caso de não inclusão do mesmo no termo de cessão, tendo em vista que até o momento do exame não consta no sistema petição de transferência de titularidade em seu fluxo de processo.

  3. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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