Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917541405 (DISTRIBUIDORA SILVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919487785 (TECELAGEM IS SILVA), Processo 900478373 (SILVA CALÇADOS), Processo 903939975 (SILVA CALÇADOS), Processo 903592657 (SUPERMERCADO SILVA) e Processo 919616747 (BARBEARIA SILVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;