Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove que o Sr. Fábio Lemos Zanão possuía poderes para representar a empresa requerente (ainda que em conjunto com outro representante) na data de assinatura da procuração apresentada por meio da petição nº 850210220761, uma vez que a ata de assembleia geral mais recente (datada de 29/11/2018) anexada aos autos no depósito do pedido de registro de marca aponta nomeadamente apenas os Srs. Henrique Luis Campiello Neto, Osvaldo Reale e Lourival Jesus Campiello como possíveis representantes da sociedade junto a repartições federais, ainda que o Sr. Fábio Lemos Zanão ocupe o cargo de diretor de esportes. Alternativamente, reapresente procuração em que a empresa requerente esteja representada por dois dos representantes listados na referida ata, citados anteriormente. Caso opte por reapresentar a procuração, esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro. Por fim, conforme já requerido na exigência publicada em 30/03/2021, reapresente especificação tendo em vista que a mesma é considerada genérica para fins de classificação. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra em uma única classe.