Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919534775 (Espaço Maria Bonita). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva (comercial) ao item "DISTRIBUIÇÃO DE ROUPAS E PEÇAS INTIMAS" para adequação à classe requerida uma vez que os serviços de distribuição de mercadorias para terceiros [transporte] pertencem à classe 39.