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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920289398

Diva dos Cachos Por Márcia Marques Alkimia da Onda

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DIVA DOS CACHOS CABELO E ESTETICA - EIRELI
10.702.466/0001-92 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Loções capilares*;Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Tinturas para os cabelos;Xampus*;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911721800 (NIELY DIVA DE CACHOS), Processo 912304812 (NIELY DIVA DE CACHOS GELATINA MIX), Processo 913383007 (Niely Diva de Cachos Manjar Finalizador), Processo 911721878 (NIELY DIVA DE CACHOS) e Processo 913382825 (Niely Diva de Cachos Livre & Poderosa Manjar Finalizador Soft Poo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 919708544 (Diva dos Cachos Por Márcia Marques)

  3. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Márcia Marques) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

  4. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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