Detalhes do despacho: Reapresente o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva de modo a:1. No item "2.2 Condições Adicionais Para o Uso da Marca Coletiva", informar, de forma clara e objetiva, tão somente as condições que devem ser cumpridas pelos associados para que possam fazer uso da Marca Coletiva. Com o fim de evitar confusões para o usuário e para o interessado no uso, pede-se excluir os itens desnecessários e que não consistam em condições de uso.2. No item 3.1, é mencionado um suposto documento anexo que deveria indicar a logomarca a ser utilizada pelos usuários da marca coletiva. Dado que o sinal a ser utilizado é aquele indicado na petição inicial do registro marcário em exame, essa referência ao anexo perde o sentido, devendo ser excluída.3. Dado que, no item ?4.1 Descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e em quais situações as mesmas serão aplicadas?, não são informadas as condições sobre as quais serão aplicadas as sanções de "suspensão imediata do direito de uso da marca", o que pode gerar dúvidas. Nesse sentido, pede-se que seja informada a situação que enseja a mencionada sanção.4. O item 6 ("Disposições Finais") foi preenchido com a seguinte informação: "As empresas associadas deverão obter prévia autorização da Associação para o uso da marca". Percebe-se ser esta uma condição adicional para uso da marca, devendo constar no item 2.2.