Detalhes do despacho: "Reapresente PROCURAÇÃO devidamente assinada, contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro de marca. Observe que o arquivo do instrumento de mandato anexado à petição inicial não permite a verificação do atendimento ao disposto no item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas em vigor, que determina que a procuração seja assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei, a saber, Autoridade Certificadora que seja integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.?