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Radar do INPI

Marca · processo 920277500

LANGUIRU

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/07/2020
Concessão
25/10/2022
Vigência
25/10/2032

Titular

COOPERATIVA LANGUIRU LTDA
89.774.160/0001-00 · Teutônia/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210518381 (26/11/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA

    Procurador: DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210518381 (26/11/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA

    Procurador: DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por representação da embalagem sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; C/C Art. 122 da LPI.

  5. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca apresentada contém a representação do rótulo do produto, e de acordo com o item 5.9.9 do Manual de Marcas, precisa ser reapresentada sem a referência ao elemento do rótulo. Atendo-se apenas ao sinal misto presente. Dessa maneira, reforça-se a exigência. De acordo com o item ?5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade?, tópico ?Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento?. O presente sinal foi considerado como sendo representação bidimensional do rótulo. Dessa maneira, formula-se a presente exigência de mérito. Reapresente a imagem da marca, suprimindo a representação do rótulo.

  6. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o item ?5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade?, tópico ?Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento?. O presente sinal foi considerado como sendo representação bidimensional da embalagem. Dessa maneira, formula-se a presente exigência de mérito. Reapresente a imagem da marca, suprimindo a representação da embalagem.

  7. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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