Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "BOMBRIL", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 001996622 (BOM BRIL), Processo 829162267 (LYSOBRIL), Processo 903776030 (AUTOBRIL), Processo 904142566 (ÁLCOOL BRIL), Processo 003351106 (BRILL), Processo 829331816 (ECO BRIL), Processo 830502297 (PRONTO BRIL), Processo 830517758 (ECOBRIL), Processo 903790947 (PASTA BRIL), Processo 902091506 (bom&bril), Processo 903790920 (SPONJA BRIL), Processo 002513595 (VIDRO-BRIL), Processo 829151320 (REMOBRIL), Processo 002914239 (BOM BRIL), Processo 003421724 (LUZBRIL), Processo 819542105 (BOM BRIL MINI), Processo 829546243 (DETBRIL), Processo 900577487 (REMO BRIL), Processo 814434886 (PINHO BRIL PLUS), Processo 816089647 (BRILTOP), Processo 829545212 (LAVIBRIL), Processo 825208602 (BOMBRIL), Processo 829592148 (CASABRIL), Processo 903790890 (SUPER BRIL) e Processo 903790955 (PNEU BRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;