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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920276679

TOPWAY

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro sub júdice

Consultar no INPI
Depósito
27/07/2020
Concessão
13/04/2021
Vigência
13/04/2031

Titular

TOPWAY COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
39.971.664/0001-33 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Néctares de fruta [não alcoólicos];Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220006559 (02/06/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária 50885767-42.2021.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ, tendo sido deferida a tutela de urgência nos seguintes temos: "Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, requeridaliminarmente, para: (i) suspender os efeitos dos atos administrativos do INPI de concessão dos registros 920276679 e 920276601 ao corréu; e (ii) que o corréu TOPWAY COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA abstenha-se de utilizar amarca ?TOP WAY" no mercado. Intime-se o INPI, eletronicamente, para: i) o cumprimento do item (i) da tutela de urgênciaconcedida e ii) para que proceda à anotação de que os aludidos registros 920276679 e 920276601 encontram-se subjudice, em virtude de ter sido iniciada a controvérsia judicial sobre a questão, no prazo de 5 (cinco) dias?.. Processo INPI nº 52402.005571/2022-25.

  2. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210198456 (17/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TOPWAY COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

    Procurador: Tales Calaza

    Cedente: DOUBLER PARTICIPACOES EIRELI [BR]

    Cessionário: TOPWAY COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

  3. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200415861 (30/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DOUBLER PARTICIPACOES EIRELI

    Procurador: Tales Calaza

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Tales Calaza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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