Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907164447 (CONTATUS ELETRICIDADE), Processo 907164218 (CONTATUS ELETRICIDADE), Processo 900483784 (CONTATUS ELETRICIDADE), Processo 907164188 (CONTATUS ELETRICIDADE), Processo 907164455 (CONTATUS ELETRICIDADE), Processo 907164471 (CONTATUS ELETRICIDADE), Processo 907164153 (CONTATUS ELETRICIDADE) e Processo 900409770 (CONTATUS ELETRICIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;