Protocolo: 301220009879 (18/10/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5002836-13.2022.4.03.6128, que tramitava perante o juízo da 01ª VF de Jundiaí / SP, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu à obrigação de proceder a concessão e o registro da marca da parte autora no modo e parâmetros pleiteados na petição inicial?. Processo INPI n° 52402.008936/2022-73.