Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903780631 (BÚSSOLA GERENCIAL), Processo 909085013 (Bússola do Investidor), Processo 903877074 (BÚSSOLA DA INOVAÇÃO) e Processo 905266676 (BÚSSOLA DA SUSTENTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;