Detalhes do despacho: A exigência publicada na RPI 2620 foi satisfatoriamente cumprida. Com base nos esclarecimentos prestados, observa-se que os serviços de "venda de máquinas para pintura de meio fio de ruas e estradas" e "venda de máquinas de pintura de sinalização de pisos de vias públicas" pertencem à classe NCL 35. Por outro lado, os serviços de "locação de máquinas para pintura de meio fio de ruas e estradas" e "locação de máquinas de pintura de sinalização de pisos de vias públicas" pertencem à classe NCL 37, em analogia a serviços de pintura de interior/exterior e de pintura viária ali enquadrados. Por este motivo, diga se deseja prosseguir na classe NCL 35, para assinalar serviços relativos à venda (comércio), ou se deseja prosseguir na classe NCL 37, para assinalar serviços relativos à locação (aluguel) dessas máquinas.