Detalhes do despacho: A marca reproduz / imita nome empresarial da opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827953933 (COLTEX), Processo 819657182 (COLTEX) e Processo 827953941 (COLTEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação: o item "Comércio, franquias, e-commerce, exportação, importação, representação e lojas de artigos de decoração" e as expressões "em geral" e "correlatos" foram excluídos por serem genéricos para fins de classificação internacional.