Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência aos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI, suprima a representação gráfica tridimensional de embalagem sobre a qual foram aplicados elementos nominativos e figurativo. Observe que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.