Detalhes do despacho: De acordo com a seção 5.11.14 do Manual de Marcas, não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Por esta razão, solicita-se que seja apresentada autorização para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;