Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823517845 (BOMBONATO MÓVEIS E COLCHÕES), 912374411 (BOMBONATO), 917592140 (BOMBONATTO), 917592166 (BOMBONATTO), 919187293 (BOMBONATTO LOJAS), 919187374 (BOMBONATTO LOJAS), 919187455 (MÓVEIS BOMBONATTO) e 919187544 (MÓVEIS BOMBONATTO). A marca reproduz nome empresarial da opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900708069 (CENTERLAR CURITIBA), Processo 901405922 (CENTERLAR SÃO PAULO), Processo 900706651 (CENTERLAR PORTO ALEGRE) e Processo 900708115 (CENTERLAR FLORIANÓPOLIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2661, de 04/01/2022, tendo em vista que a decisão de não conhecer da petição de manifestação foi anulada.