Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva (Muscle Recovery Pós-Treino Alimento para Atleta Recarrego), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterado o elemento nominativo da marca de "Muscle Recovery Pós-Treino Alimento par Atleta Recarrego" para "Muscle Recovery Pós-Treino Alimento para Atleta Recarrego", para melhor adequação com a imagem declarada, conforme previsão de alteração de ofício no item 5.3 do Manual de Marcas.