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Radar do INPI

Marca · processo 920234844

MV MAYA VYTTA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JOSE MARIO COSTA ROSA
35.798.592/0001-13 · Itaperuçu/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Cacau;Cacau em pó;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doces com hortelã-pimenta;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de nozes;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Leite de soja [condimento];Louro;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Pão de gengibre;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Preparações feitas com cereais;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sucedâneos de café;Tapioca;Temperos;Trigo sarraceno processado;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de erva;Xarope de agave [adoçante natural];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906149959 (Maya Chocolateria) com PAN e 911526277 (HOUSE OF MAYA). A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816722110 (MAIA) e Processo 904477401 (MAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850200353272 de 16/10/2020

  3. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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