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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920229840

BOOMI

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2020
Concessão
02/08/2022
Vigência
02/08/2032

Titular

BOOMI SHOP PORTAL DE VENDAS LTDA
37.527.185/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Depósito;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Embalagem de presentes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Frete [transporte de mercadorias];Frigorífico [armazenagem de produto alimentício];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]; Serviços de logística, armazenagem, distribuição e entrega de produtos saudáveis e sustentáveis;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210149270 (15/04/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BOOMI SHOP PORTAL DE VENDAS LTDA

    Procurador: CASSIO N. G. MOSSE

  3. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210149270 (15/04/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BOOMI SHOP PORTAL DE VENDAS LTDA

    Procurador: CASSIO N. G. MOSSE

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904052907 (BOOM!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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