Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917899121 (LE SUCRÉ CONFEITARIA), 918216044 (SUCRÊ DOCERIA E CAFÉ) e 918673410 (SUCRÉ CONFEITARIA). A marca reproduz o elemento característico SUCRÉ do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901017108 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 917951824 (LE SUCRÉ DOCERIA), Processo 917999169 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 917999630 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 917999738 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 902569759 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 902569872 (SUCRÉ PATISSERIE) e Processo 903720582 (SUCRÉ PATISSERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;