Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917701402 (Tri Telecom), petição de nulidade administrativa de registro de marca nº 850200377255 referente ao registro nº 917427653 (FIBER.NET) e 920047084 (Fiber Net MT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914215922 (TRI FM SANTOS 105,5), Processo 902877690 (TRI TRIBUNA FM) e Processo 909132127 (TRI FM SANTOS 105,5). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;