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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920223885

SOLVEDOR

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2020
Concessão
30/08/2022
Vigência
30/08/2032

Titular

ASCENZA BRASIL LTDA.
53.875.432/0001-02 · Hortolândia/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Fungicidas;Herbicidas;Inseticidas;Pesticidas;Preparações para destruir animais nocivos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250271826 (27/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ASCENZA BRASIL LTDA.

    Procurador: Paulo Ricardo Faria de Sant'Anna

    Cedente: ASCENZA AGRO, S.A. [PT]

    Cessionário: ASCENZA BRASIL LTDA.

  2. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210200187 (17/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ASCENZA AGRO, S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210200187 (17/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ASCENZA AGRO, S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por SOLVEDOR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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