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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920218466

SMARTPDV FARMA GILSON COELHO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2020
Concessão
03/11/2021
Vigência
03/11/2031

Titular

CANAL DO CONHECIMENTO CURSOS DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA
17.724.845/0001-22 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional;Serviços de educação;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  4. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ainda que o nome civil que consta do elemento nominativo seja de sócio/proprietário da empresa, sendo o pedido de pessoa jurídica faz-se necessária apresentação de autorização do detentor do nome para registro do seu nome civil como marca.

  5. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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